Apresentação
De acordo com o Decreto Nº 28.186, de 18 de maio de 2012, a qual dispõe sobre a reorganização da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento – SEPLAN e dá outras providências.
Seção: XXII
Da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento
Art. 36. A Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento órgão de gestão instrumental e desenvolvimento institucional, tem por finalidade:
Planejar, organizar, executar as políticas de governo;
Elaborar a programação orçamentária;
Acompanhamento e controle da execução orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;
Gestão do Tesouro, sua execução financeira e supervisão de dívida e encargos gerais e Serviços de contadoria;
Apoio a estudos e pesquisas socioeconômicas e geográficas de interesse para o planejamento governamental;
Formulação, o desenvolvimento, a implementação, a coordenação e a gestão de políticas públicas;
Diretrizes e estratégias de captação de recursos e de parcerias estratégicas;
Cooperação e a assistência técnica.
Regulamento (atalho para o Diário Oficial) ANO 2012, CIV Nº 28.186, DE 18-05-2012