Acesso ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (SIGEF).
Quem pode utilizar
Apenas funcionários de órgãos cadastrados no SIGEF.
A que legislação está associado?
Decreto estadual nº 34.656, de 17 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão - SIGEF/MA
Passo a passo
1. Primeiro, o órgão deve solicitar acesso ao SIGEF, através do preenchimento do formulário abaixo, que deve ser enviado via e-mail:
2. Em seguida, é gerado um usuário com módulos específicos para acesso do órgão.
3. Após criação na aplicação, o órgão deverá solicitar o credenciado para o usuário junto à Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação (Seati) para criar o acesso (VPN) e rotas para acesso ao SIGEF